Resumo:
1 - Somente serão aceitos anúnciantes que sejam proprietários dos domínios;
2 - Não existe nenhum custo para anunciar o seu domínios;
3 - O anunciante será totalmente responsável pelas informações publicadas de seus domínios;
4 - O anunciante manterá as informações de seus domínios atualizadas sempre que possível;
5 - Caso haja uma oferta, e a mesma for aceita, o anunciante concorda com o serviço descrito no contrato abaixo;
Contrato de Serviço de Venda Segura de Domínios
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: Anúnciante cadastro no sistema da Venda de Domínios.
PRESTADOR: VDO Venda de Domínios Online Ltda., CNPJ: 03.307.607/0001-07, prestando o serviço de transferência segura de domínios, objeto deste contrato.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Venda Segura de domínio da internet, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o domínio da internet anunciado neste site, de posse e registro legal, atualmente detido pelo VENDEDOR.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR, após aceitar uma oferta de compra de seu domínio, deverá transferir o domínio ao PRESTADOR, em um prazo de 10 dias após a confirmação do pagamento do sinal efetuado do comprador ao PRESTADOR.
Cláusula 3ª. Após a confirmação de posse do domínio pelo PRESTADOR, o comprador pagará os 90% restante do domínio diretamente ao VENDEDOR, liberando assim o PRESTADOR à transferir o domínio ao comprador.
DA MULTA
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Cláusula 4ª. Caso o VENDEDOR não transfira o domínio ao PRESTADOR após a sua aceitação, o VENDEDOR responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10% do valor da venda do domínio ao PRESTADOR.
Cláusula 5ª. Caso o PRESTADOR, descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 100% do valor da venda do domínio ao VENDEDOR.
Cláusula 6ª. Caso o comprador desista da compra, o domínio será re-transferido ao VENDEDOR sem nenhum custo adicional.
DO PREÇO
Cláusula 7ª. O comprador pagará ao PRESTADOR, pela compra do domínio objeto deste contrato, o valor de 10% do domínio, que deverá ser quitada até o vencimento do boleto, cujo prazo médio é de 10 dias após a data de aceite da oferta.
Cláusula 8ª. O comprador pagará ao VENDEDOR, pela compra do domínio objeto deste contrato, o valor de 90% do domínio, que deverá ser quitada até 10 dias após a notificação da transferência do domínio ao PRESTADOR.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente contrato passa a valer a partir da confirmação de aceite da oferta no e-mail do detentor do domínio, ou, pela assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo.